Decreto 9.579/2018 - Artigo 89

Art. 89. Os casos omissos nas disposições deste Título serão dirimidos pelo Presidente do Conanda, ad referendum do Plenário.

Decreto 9.579/2018 - Artigo 89

Art. 89. Os casos omissos nas disposições deste Título serão dirimidos pelo Presidente do Conanda, ad referendum do Plenário.