Art. 5º. Para os fins previstos nos artigos 3º e 4º, tão logo sejam creditadas as importâncias devidas aos Estados, ao Distrito Federal, aos Territórios e aos Municípios, o Banco do Brasil S. A. comunicará ao Tribunal de Contas da União e à Secretaria de Planejamento da Presidência da República os montantes transferidos a cada unidade.