Art. 13. Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogados o item X do artigo 31 e o artigo 43 do Decreto-lei nº 199, de 25 de fevereiro de 1967, bem como o artigo 3º do Decreto-lei nº 1.755, de 31 de dezembro de 1979, e demais disposições em contrário.
Brasília, 1º de outubro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Eduardo Pereira de Carvalho
Antonio Delfim Netto
Hélio Beltrão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.10.1980 e retificado em 7.10.1980
Brasília, 1º de outubro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Eduardo Pereira de Carvalho
Antonio Delfim Netto
Hélio Beltrão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.10.1980 e retificado em 7.10.1980