DECRETO-LEI Nº 1.805, DE 1º DE OUTUBRO DE 1980.
Dispõe sobre a transferência aos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios das parcelas ou quotas-partes dos recursos tributários arrecadados pela União, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 55, inciso II, da Constituição, e tendo em vista a conveniência de desburocratizar e descentralizar os mecanismos de transferência dos recursos destinados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, fortalecendo-lhes simultaneamente a estrutura financeira e a autonomia administrativa,
DECRETA: