Decreto 12.106/2024 - Artigo 7

Art. 7º. Ato do Ministro de Estado do Meio Ambiente e Mudança do Clima disciplinará o funcionamento da Comissão Nacional de Incentivo à Reciclagem - CNIR, de que trata o art. 14 da Lei nº 14.260, de 8 de dezembro de 2021.

Decreto 12.106/2024 - Artigo 7

Art. 7º. Ato do Ministro de Estado do Meio Ambiente e Mudança do Clima disciplinará o funcionamento da Comissão Nacional de Incentivo à Reciclagem - CNIR, de que trata o art. 14 da Lei nº 14.260, de 8 de dezembro de 2021.