Decreto 12.106/2024 - Artigo 8

Art. 8º. Todas as informações referentes às propostas e aos projetos apresentados no âmbito da Lei nº 14.260, de 8 de dezembro de 2021, são públicas e serão divulgadas em sistemas oficiais do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.

Parágrafo único. As propostas admitidas e aptas à captação de recursos, além de publicadas no Diário Oficial da União, serão disponibilizadas em sítio eletrônico do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, e conterão as seguintes informações:

I - razão social e Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CPNJ do proponente;

II - número da proposta e nome do projeto;

III - objeto da proposta;

IV - número da conta bancária de captação de recurso; e

V - período previsto para captação de recurso e para execução do projeto.

Decreto 12.106/2024 - Artigo 8

Art. 8º. Todas as informações referentes às propostas e aos projetos apresentados no âmbito da Lei nº 14.260, de 8 de dezembro de 2021, são públicas e serão divulgadas em sistemas oficiais do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.

Parágrafo único. As propostas admitidas e aptas à captação de recursos, além de publicadas no Diário Oficial da União, serão disponibilizadas em sítio eletrônico do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, e conterão as seguintes informações:

I - razão social e Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CPNJ do proponente;

II - número da proposta e nome do projeto;

III - objeto da proposta;

IV - número da conta bancária de captação de recurso; e

V - período previsto para captação de recurso e para execução do projeto.