Decreto 5.239/2004 - Artigo 2

Art. 2º. Fica autorizado o aumento do capital social da Companhia Docas do Estado do Rio de Janeiro - CDRJ, no montante de até R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais), mediante a capitalização com ações da Tractebel Energia S. A., de que trata o art. 1º.

Decreto 5.239/2004 - Artigo 2

Art. 2º. Fica autorizado o aumento do capital social da Companhia Docas do Estado do Rio de Janeiro - CDRJ, no montante de até R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais), mediante a capitalização com ações da Tractebel Energia S. A., de que trata o art. 1º.