Decreto 95.678/1988 - Artigo 1

Art. 1º. Fica autorizado o funcionamento do curso de Análise de Sistemas Contábeis, a ser ministrado pela Faculdade de Informática de Osasco, mantida pela Fundação Instituto de Ensino para Osasco, com sede em Osasco, Estado de São Paulo.

Decreto 95.678/1988 - Artigo 1

Art. 1º. Fica autorizado o funcionamento do curso de Análise de Sistemas Contábeis, a ser ministrado pela Faculdade de Informática de Osasco, mantida pela Fundação Instituto de Ensino para Osasco, com sede em Osasco, Estado de São Paulo.