Lei 11.899/2009 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de janeiro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Roberto Gomes do Nascimento

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.1.2009

Lei 11.899/2009 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de janeiro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Roberto Gomes do Nascimento

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.1.2009