Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de junho de 1991; 170º da Independência 103º da República.
ITAMAR FRANCO
Luiz Antônio Andrade Gonçalves
Este texto não substitui o publicado no D. O. U de 19.6.1991
Brasília, 18 de junho de 1991; 170º da Independência 103º da República.
ITAMAR FRANCO
Luiz Antônio Andrade Gonçalves
Este texto não substitui o publicado no D. O. U de 19.6.1991