Decreto 4.073/2002 - Artigo 10

Capítulo II
DO SISTEMA NACIONAL DE ARQUIVOS


Art. 10. O SINAR tem por finalidade implementar a política nacional de arquivos públicos e privados, visando à gestão, à preservação e ao acesso aos documentos de arquivo.

Decreto 4.073/2002 - Artigo 10

Capítulo II
DO SISTEMA NACIONAL DE ARQUIVOS


Art. 10. O SINAR tem por finalidade implementar a política nacional de arquivos públicos e privados, visando à gestão, à preservação e ao acesso aos documentos de arquivo.