Art. 30. O Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública poderá editar normas complementares à execução do disposto neste Decreto. (Redação dada pelo Decreto nº 10.148, de 2019)
Decreto 4.073/2002 - Artigo 30
Art. 30. O Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública poderá editar normas complementares à execução do disposto neste Decreto. (Redação dada pelo Decreto nº 10.148, de 2019)