Art. 4º. Caberá ao Arquivo Nacional dar o apoio técnico e administrativo ao CONARQ, por meio da Secretaria-Executiva do CONARQ. (Redação dada pelo Decreto nº 12.599, de 2025)
Decreto 4.073/2002 - Artigo 4
Art. 4º. Caberá ao Arquivo Nacional dar o apoio técnico e administrativo ao CONARQ, por meio da Secretaria-Executiva do CONARQ. (Redação dada pelo Decreto nº 12.599, de 2025)