Art. 9º. A aprovação do regimento interno do CONARQ é de competência da Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. (Redação dada pelo Decreto nº 12.599, de 2025)
Decreto 4.073/2002 - Artigo 9
Art. 9º. A aprovação do regimento interno do CONARQ é de competência da Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. (Redação dada pelo Decreto nº 12.599, de 2025)