Decreto 4.073/2002 - Artigo 8-A

Art. 8º-A. A participação no CONARQ será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. (Incluído pelo Decreto nº 12.599, de 2025)

Decreto 4.073/2002 - Artigo 8-A

Art. 8º-A. A participação no CONARQ será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. (Incluído pelo Decreto nº 12.599, de 2025)