Decreto 4.073/2002 - Artigo 5

Art. 5º. O Plenário, órgão superior de deliberação do CONARQ, se reunirá, em caráter ordinário, uma vez a cada quatro meses e, em caráter extraordinário, mediante convocação do Presidente ou requerimento de dois terços de seus membros. (Redação dada pelo Decreto nº 12.599, de 2025)

§ 1º - O CONARQ funcionará vinculado ao Arquivo Nacional. (Redação dada pelo Decreto nº 12.599, de 2025)

§ 2º - As reuniões do CONARQ serão realizadas preferencialmente por meio de videoconferência. (Redação dada pelo Decreto nº 10.148, de 2019)

Decreto 4.073/2002 - Artigo 5

Art. 5º. O Plenário, órgão superior de deliberação do CONARQ, se reunirá, em caráter ordinário, uma vez a cada quatro meses e, em caráter extraordinário, mediante convocação do Presidente ou requerimento de dois terços de seus membros. (Redação dada pelo Decreto nº 12.599, de 2025)

§ 1º - O CONARQ funcionará vinculado ao Arquivo Nacional. (Redação dada pelo Decreto nº 12.599, de 2025)

§ 2º - As reuniões do CONARQ serão realizadas preferencialmente por meio de videoconferência. (Redação dada pelo Decreto nº 10.148, de 2019)