Decreto 4.073/2002 - Artigo 6

Art. 6º. O quórum de reunião do CONARQ é de maioria absoluta dos membros e o quórum de aprovação é de maioria simples. (Redação dada pelo Decreto nº 10.148, de 2019)

Parágrafo único. Além do voto ordinário, o Presidente do CONARQ terá o voto de qualidade em caso de empate. (Incluído pelo Decreto nº 10.148, de 2019)

Decreto 4.073/2002 - Artigo 6

Art. 6º. O quórum de reunião do CONARQ é de maioria absoluta dos membros e o quórum de aprovação é de maioria simples. (Redação dada pelo Decreto nº 10.148, de 2019)

Parágrafo único. Além do voto ordinário, o Presidente do CONARQ terá o voto de qualidade em caso de empate. (Incluído pelo Decreto nº 10.148, de 2019)