Art. 2º. Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de excesso de arrecadação de Juros de Mora da Receita Administrada pela SRF/MF.
Lei 11.574/2007 - Artigo 2
Art. 2º. Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de excesso de arrecadação de Juros de Mora da Receita Administrada pela SRF/MF.