Art. 1º. A alínea h do inciso II do art. 61 do Código Penal - Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, com a reforma introduzida pela Lei nº 7.209, de 11 de julho de 1984, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 61. ...............
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II - ...............
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h) contra criança, velho, enfermo ou mulher grávida.
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