Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2 de agosto de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Wellington Barroso de Araujo Dias
Fernando Haddad
Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho
Flávio Dino de Castro e Costa
Simone Nassar Tebet
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.8.2023.
Brasília, 2 de agosto de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Wellington Barroso de Araujo Dias
Fernando Haddad
Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho
Flávio Dino de Castro e Costa
Simone Nassar Tebet
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.8.2023.