Lei 3/1946 - Artigo 6

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 2 de Dezembro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA
Benedicto Costa
Sylvio de Noronha
Canrobert P. da Costa
S. de Souza Leão Gracie
Corrêa e Castro
Clovis Pestana
Daniel de Carvalho
Ernesto de Souza Campos
Morvan Figueiredo
Armando Trompowsky

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.12.1946 e retificado no DOU de 15.4.1947

Lei 3/1946 - Artigo 6

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 2 de Dezembro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA
Benedicto Costa
Sylvio de Noronha
Canrobert P. da Costa
S. de Souza Leão Gracie
Corrêa e Castro
Clovis Pestana
Daniel de Carvalho
Ernesto de Souza Campos
Morvan Figueiredo
Armando Trompowsky

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.12.1946 e retificado no DOU de 15.4.1947