Lei 5/1946 - Artigo 4

Art. 4º. Os candidatos a governador de Estado poderão ser inscritos por mais de um partido, sem dependência de aliança, ou acôrdo de partidos.

Parágrafo único. É condição de elegibilidade a idade mínima de 30 anos.

Lei 5/1946 - Artigo 4

Art. 4º. Os candidatos a governador de Estado poderão ser inscritos por mais de um partido, sem dependência de aliança, ou acôrdo de partidos.

Parágrafo único. É condição de elegibilidade a idade mínima de 30 anos.