Lei 5/1946 - Artigo 8

Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 14 de dezembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA

Benedicto Costa Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.12.1946

Lei 5/1946 - Artigo 8

Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 14 de dezembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA

Benedicto Costa Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.12.1946