Art. 2º. Para essas eleições, fica revigorado o Decreto nº 7.586, de 28 de maio de 1945, observadas as alterações decorrentes da Constituição, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, dos Decretos-leis números 9.258, de 14 de maio de 1946, 9.386, de 20 de junho de 1946, 9.422, de 3 de julho de 1946, 9.504, de 23 de julho de 1946, e desta lei. (Vide Lei nº 85, de 6.9.1947)