LEI Nº 2.544, DE 15 DE JULHO DE 1955.
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 173.508,80, para ocorrer ao pagamento a Administração do Pôrto do Rio de Janeiro de despesas com o arrendamento do armazém externo "H".
O Presidente da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: