Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua, publicação, revogadas as disposições em contrário
Rio de Janeiro, 15 de julho de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO.
Henrique Lott.
J. M. Whitaker.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.7.1955
Rio de Janeiro, 15 de julho de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO.
Henrique Lott.
J. M. Whitaker.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.7.1955