CNJ - Resolução 392 - Artigo 1

Art. 1º. Os artigos 7º e 9º da Resolução CNJ no 228/2016, passam a vigorar acrescidos dos seguintes dispositivos:

"Art. 7º ...............

§ 1º - Os campos 3 (três) e 4 (quatro) serão preenchidos em língua portuguesa, podendo ser acrescidos outros idiomas, mediante apresentação de tradução juramentada do documento original.

§ 2º - A Corregedoria Nacional de Justiça definirá os padrões de segurança, validade e eficácia para a aposição da apostila em documento assinado eletronicamente e da emissão de apostila em meio eletrônico." (NR)


...............

"Art. 9º ...............

Parágrafo único. A Corregedoria Nacional de Justiça poderá, sob sua normatização e fiscalização, delegar, sem ônus para o CNJ, a gestão, administração e manutenção do sistema à Associação de Notários e Registradores do Brasil - ANOREG/BR ou outra entidade de representação nacional de todas as especialidades notariais e registrais que venha a substituí-la." (NR)

CNJ - Resolução 392 - Artigo 1

Art. 1º. Os artigos 7º e 9º da Resolução CNJ no 228/2016, passam a vigorar acrescidos dos seguintes dispositivos:

"Art. 7º ...............

§ 1º - Os campos 3 (três) e 4 (quatro) serão preenchidos em língua portuguesa, podendo ser acrescidos outros idiomas, mediante apresentação de tradução juramentada do documento original.

§ 2º - A Corregedoria Nacional de Justiça definirá os padrões de segurança, validade e eficácia para a aposição da apostila em documento assinado eletronicamente e da emissão de apostila em meio eletrônico." (NR)


...............

"Art. 9º ...............

Parágrafo único. A Corregedoria Nacional de Justiça poderá, sob sua normatização e fiscalização, delegar, sem ônus para o CNJ, a gestão, administração e manutenção do sistema à Associação de Notários e Registradores do Brasil - ANOREG/BR ou outra entidade de representação nacional de todas as especialidades notariais e registrais que venha a substituí-la." (NR)