Decreto 12.382/2025 - Artigo 1

Art. 1º. Fica renovada, de acordo com o disposto no art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, por quinze anos, a partir de 15 de março de 2015, a concessão outorgada à TV Serra Dourada Ltda., anteriormente denominada Radiodifusão e Comunicações ABC Ltda., entidade de direito privado inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 01.061.837/0001-03, conforme o disposto no Decreto nº 91.087, de 12 de março de 1985, renovada pelo Decreto de 30 de abril de 2002, e aprovada pelo Decreto Legislativo nº 774, de 25 de agosto de 2004, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de Goiânia, Estado de Goiás.

Parágrafo único. A concessão renovada será regida pela Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, pelas leis subsequentes, pelos seus regulamentos e pelas obrigações assumidas pela outorgada.

Decreto 12.382/2025 - Artigo 1

Art. 1º. Fica renovada, de acordo com o disposto no art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, por quinze anos, a partir de 15 de março de 2015, a concessão outorgada à TV Serra Dourada Ltda., anteriormente denominada Radiodifusão e Comunicações ABC Ltda., entidade de direito privado inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 01.061.837/0001-03, conforme o disposto no Decreto nº 91.087, de 12 de março de 1985, renovada pelo Decreto de 30 de abril de 2002, e aprovada pelo Decreto Legislativo nº 774, de 25 de agosto de 2004, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de Goiânia, Estado de Goiás.

Parágrafo único. A concessão renovada será regida pela Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, pelas leis subsequentes, pelos seus regulamentos e pelas obrigações assumidas pela outorgada.