Decreto 8.788/2016 - Artigo 5

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de junho de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

MICHEL TEMER
José Serra
Dyogo Henrique de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.6.2016 e retificado em 23.6.2016

Decreto 8.788/2016 - Artigo 5

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de junho de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

MICHEL TEMER
José Serra
Dyogo Henrique de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.6.2016 e retificado em 23.6.2016