Art. 48. Em situação excepcional, caso o servidor, durante o período de afastamento autorizado para participar de programa de pós-graduação stricto sensu, necessite alterar o tema de seu trabalho de conclusão de curso, dissertação ou tese, deverá informar o novo tema e justificar a necessidade da mudança para análise pela unidade de gestão de pessoas, e posterior envio à autoridade que deferiu o ato, a qual verificará:
I - o alinhamento do novo tema com o interesse do INSS; e
II - a observância dos critérios estabelecidos no processo seletivo do qual participou.
Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se também para os casos de alteração da instituição de ensino, observados todos os requisitos previstos nesta Instrução Normativa e no edital do processo seletivo do qual participou.
I - o alinhamento do novo tema com o interesse do INSS; e
II - a observância dos critérios estabelecidos no processo seletivo do qual participou.
Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se também para os casos de alteração da instituição de ensino, observados todos os requisitos previstos nesta Instrução Normativa e no edital do processo seletivo do qual participou.