INSS - 2022 - Instrução Normativa 130 - Artigo 4

Art. 4º. Em conformidade com o Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019 e alterações advindas do Decreto nº 10.506, de 2 de outubro de 2020, os afastamentos de que trata o art. 3º poderão ser concedidos, entre outros critérios, quando a ação de desenvolvimento:

I - estiver prevista no Plano de Desenvolvimento de Pessoas - PDP do INSS;

II - encontrar-se alinhada ao desenvolvimento das competências do servidor relativas:

a) à sua unidade de lotação ou de atuação no INSS;

b) à sua carreira ou cargo efetivo; ou

c) ao seu cargo em comissão ou à sua função de confiança;

III - for realizada em horário ou local que inviabilize o cumprimento das atividades previstas ou a jornada semanal de trabalho do servidor.

§ 1º - Os pedidos de afastamento formulados pelos servidores poderão ser processados a partir da data de aprovação do PDP do INSS pelo órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC.

§ 2º - A aprovação do PDP pela autoridade competente não dispensa a abertura de processo de solicitação ou indicação do afastamento.

INSS - 2022 - Instrução Normativa 130 - Artigo 4

Art. 4º. Em conformidade com o Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019 e alterações advindas do Decreto nº 10.506, de 2 de outubro de 2020, os afastamentos de que trata o art. 3º poderão ser concedidos, entre outros critérios, quando a ação de desenvolvimento:

I - estiver prevista no Plano de Desenvolvimento de Pessoas - PDP do INSS;

II - encontrar-se alinhada ao desenvolvimento das competências do servidor relativas:

a) à sua unidade de lotação ou de atuação no INSS;

b) à sua carreira ou cargo efetivo; ou

c) ao seu cargo em comissão ou à sua função de confiança;

III - for realizada em horário ou local que inviabilize o cumprimento das atividades previstas ou a jornada semanal de trabalho do servidor.

§ 1º - Os pedidos de afastamento formulados pelos servidores poderão ser processados a partir da data de aprovação do PDP do INSS pelo órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC.

§ 2º - A aprovação do PDP pela autoridade competente não dispensa a abertura de processo de solicitação ou indicação do afastamento.