INSS - 2022 - Instrução Normativa 130 - Artigo 22

Subseção Única
Do requerimento, análise, concessão e conclusão do processo


Art. 22. O servidor interessado em usufruir de licença para capacitação deverá, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data do início da respectiva ação de desenvolvimento, iniciar processo no SEI e preencher o formulário "Requerimento de Licença para Capacitação", conforme o Anexo I, e encaminhar à unidade de gestão de pessoas local, contendo:

I - justificativa demonstrando o alinhamento da ação solicitada ao desenvolvimento das competências relativas às suas atribuições no INSS;

II - parecer da chefia imediata, considerando os seguintes tópicos:

a) a correlação do conteúdo programático com as atividades desenvolvidas pelo INSS, enfatizando a relevância do curso; e

b) a compatibilidade entre a solicitação e o planejamento dos afastamentos de toda força de trabalho da unidade;

III - documentos comprobatórios discriminando:

a) identificação da ação de desenvolvimento;

b) conteúdo programático;

c) carga horária prevista;

d) período do afastamento previsto, incluindo o trânsito, se houver;

e) entidade promotora;

f) local da realização do evento;

g) currículo atualizado do servidor extraído do Sigepe - Banco de Talentos;

h) despesas para custeio previstas com inscrição e mensalidade, diárias e passagens relacionadas com a ação de desenvolvimento, se houver; e

i) pedido de exoneração ou dispensa do cargo em comissão ou função de confiança, quando necessário, a contar do primeiro dia de afastamento;

IV - quando a solicitação da licença se destinar à elaboração de trabalho final de conclusão ou monografia de curso de graduação, de pós-graduação lato sensu, e de dissertação de mestrado ou tese de doutorado:

a) documento que comprove a matrícula no curso e data de apresentação do trabalho;

b) cópia do projeto de pesquisa; e

c) Termo Geral de Autorização para Depósito e Publicação Digital no âmbito do INSS, devidamente preenchido;

V - se a capacitação pleiteada implicar em afastamento do País, deverá ser preenchido o formulário "Solicitação de Afastamento do País", conforme o Anexo III.

INSS - 2022 - Instrução Normativa 130 - Artigo 22

Subseção Única
Do requerimento, análise, concessão e conclusão do processo


Art. 22. O servidor interessado em usufruir de licença para capacitação deverá, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data do início da respectiva ação de desenvolvimento, iniciar processo no SEI e preencher o formulário "Requerimento de Licença para Capacitação", conforme o Anexo I, e encaminhar à unidade de gestão de pessoas local, contendo:

I - justificativa demonstrando o alinhamento da ação solicitada ao desenvolvimento das competências relativas às suas atribuições no INSS;

II - parecer da chefia imediata, considerando os seguintes tópicos:

a) a correlação do conteúdo programático com as atividades desenvolvidas pelo INSS, enfatizando a relevância do curso; e

b) a compatibilidade entre a solicitação e o planejamento dos afastamentos de toda força de trabalho da unidade;

III - documentos comprobatórios discriminando:

a) identificação da ação de desenvolvimento;

b) conteúdo programático;

c) carga horária prevista;

d) período do afastamento previsto, incluindo o trânsito, se houver;

e) entidade promotora;

f) local da realização do evento;

g) currículo atualizado do servidor extraído do Sigepe - Banco de Talentos;

h) despesas para custeio previstas com inscrição e mensalidade, diárias e passagens relacionadas com a ação de desenvolvimento, se houver; e

i) pedido de exoneração ou dispensa do cargo em comissão ou função de confiança, quando necessário, a contar do primeiro dia de afastamento;

IV - quando a solicitação da licença se destinar à elaboração de trabalho final de conclusão ou monografia de curso de graduação, de pós-graduação lato sensu, e de dissertação de mestrado ou tese de doutorado:

a) documento que comprove a matrícula no curso e data de apresentação do trabalho;

b) cópia do projeto de pesquisa; e

c) Termo Geral de Autorização para Depósito e Publicação Digital no âmbito do INSS, devidamente preenchido;

V - se a capacitação pleiteada implicar em afastamento do País, deverá ser preenchido o formulário "Solicitação de Afastamento do País", conforme o Anexo III.