Art. 24. O tempo já computado para concessão de licença-prêmio por assiduidade não pode ser utilizado para fins de concessão de licença para capacitação, ficando resguardado, contudo, o direito ao cômputo do tempo de serviço residual.
INSS - 2022 - Instrução Normativa 130 - Artigo 24
Art. 24. O tempo já computado para concessão de licença-prêmio por assiduidade não pode ser utilizado para fins de concessão de licença para capacitação, ficando resguardado, contudo, o direito ao cômputo do tempo de serviço residual.