INSS - 2022 - Instrução Normativa 130 - Artigo 54

Art. 54. São requisitos para concessão de afastamento para estudo no exterior, além das previstas no art. 4º:

I - ser servidor em exercício no INSS;

II - respeitar o interstício mínimo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de conclusão de período de afastamento anterior; e

III - não estar respondendo sindicância ou processo administrativo disciplinar.

§ 1º - Caso o servidor esteja respondendo sindicância ou processo administrativo disciplinar, o afastamento para participar de estudo no exterior deverá ser previamente autorizado pela comissão processante.

§ 2º - O período de afastamento do País não poderá exceder 4 (quatro) anos consecutivos.

§ 3º - O servidor poderá utilizar a licença para capacitação, quando esgotado o prazo de afastamento previsto no § 2º, caso necessite de prorrogação, nos termos do § 1º do art. 13, mediante a instrução de novo processo no SEI.

INSS - 2022 - Instrução Normativa 130 - Artigo 54

Art. 54. São requisitos para concessão de afastamento para estudo no exterior, além das previstas no art. 4º:

I - ser servidor em exercício no INSS;

II - respeitar o interstício mínimo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de conclusão de período de afastamento anterior; e

III - não estar respondendo sindicância ou processo administrativo disciplinar.

§ 1º - Caso o servidor esteja respondendo sindicância ou processo administrativo disciplinar, o afastamento para participar de estudo no exterior deverá ser previamente autorizado pela comissão processante.

§ 2º - O período de afastamento do País não poderá exceder 4 (quatro) anos consecutivos.

§ 3º - O servidor poderá utilizar a licença para capacitação, quando esgotado o prazo de afastamento previsto no § 2º, caso necessite de prorrogação, nos termos do § 1º do art. 13, mediante a instrução de novo processo no SEI.