Art. 49. Quando do término do afastamento para participar em programa de pós-graduação stricto sensu no País, o servidor deverá apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias:
I - declaração, certificado ou documento equivalente de conclusão de curso; e
II - trabalho de conclusão de curso, dissertação ou tese.
I - declaração, certificado ou documento equivalente de conclusão de curso; e
II - trabalho de conclusão de curso, dissertação ou tese.