INSS - 2022 - Instrução Normativa 130 - Artigo 49

Art. 49. Quando do término do afastamento para participar em programa de pós-graduação stricto sensu no País, o servidor deverá apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias:

I - declaração, certificado ou documento equivalente de conclusão de curso; e

II - trabalho de conclusão de curso, dissertação ou tese.

INSS - 2022 - Instrução Normativa 130 - Artigo 49

Art. 49. Quando do término do afastamento para participar em programa de pós-graduação stricto sensu no País, o servidor deverá apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias:

I - declaração, certificado ou documento equivalente de conclusão de curso; e

II - trabalho de conclusão de curso, dissertação ou tese.