Art. 7º. O afastamento poderá ser interrompido a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse da administração, condicionado à edição de despacho decisório da autoridade que o concedeu, observadas as delegações de competência.
Parágrafo único. Não haverá ressarcimento ao erário quando a interrupção do afastamento ocorrer no interesse da administração.
Parágrafo único. Não haverá ressarcimento ao erário quando a interrupção do afastamento ocorrer no interesse da administração.