INSS - 2022 - Instrução Normativa 130 - Artigo 62

Art. 62. As despesas decorridas de ações de desenvolvimento deverão ser divulgadas na internet, discriminando:

I - o nome do servidor para o qual foi destinada a despesa;

II - o tipo da despesa (diárias e passagens, mensalidade, inscrição, contratação, prorrogação ou substituição contratual);

III - as despesas com a remuneração do servidor durante o afastamento para realizar a ação de desenvolvimento;

IV - o valor total de cada tipo de despesa;

V - o número de inscrição no CNPJ e a razão social do fornecedor para cada tipo de despesa;

VI - o período da ação de desenvolvimento; e

VII - a necessidade de desenvolvimento descrita no PDP.

INSS - 2022 - Instrução Normativa 130 - Artigo 62

Art. 62. As despesas decorridas de ações de desenvolvimento deverão ser divulgadas na internet, discriminando:

I - o nome do servidor para o qual foi destinada a despesa;

II - o tipo da despesa (diárias e passagens, mensalidade, inscrição, contratação, prorrogação ou substituição contratual);

III - as despesas com a remuneração do servidor durante o afastamento para realizar a ação de desenvolvimento;

IV - o valor total de cada tipo de despesa;

V - o número de inscrição no CNPJ e a razão social do fornecedor para cada tipo de despesa;

VI - o período da ação de desenvolvimento; e

VII - a necessidade de desenvolvimento descrita no PDP.