Art. 62. As despesas decorridas de ações de desenvolvimento deverão ser divulgadas na internet, discriminando:
I - o nome do servidor para o qual foi destinada a despesa;
II - o tipo da despesa (diárias e passagens, mensalidade, inscrição, contratação, prorrogação ou substituição contratual);
III - as despesas com a remuneração do servidor durante o afastamento para realizar a ação de desenvolvimento;
IV - o valor total de cada tipo de despesa;
V - o número de inscrição no CNPJ e a razão social do fornecedor para cada tipo de despesa;
VI - o período da ação de desenvolvimento; e
VII - a necessidade de desenvolvimento descrita no PDP.
I - o nome do servidor para o qual foi destinada a despesa;
II - o tipo da despesa (diárias e passagens, mensalidade, inscrição, contratação, prorrogação ou substituição contratual);
III - as despesas com a remuneração do servidor durante o afastamento para realizar a ação de desenvolvimento;
IV - o valor total de cada tipo de despesa;
V - o número de inscrição no CNPJ e a razão social do fornecedor para cada tipo de despesa;
VI - o período da ação de desenvolvimento; e
VII - a necessidade de desenvolvimento descrita no PDP.