Art. 50. O servidor deverá permanecer em exercício no INSS, por um período igual ao do afastamento concedido, após o retorno do afastamento para participação em programa de pós-graduação stricto sensu no País.
Parágrafo único. Caso o servidor solicite exoneração do cargo, aposentadoria, licença para tratar de interesses particulares, licença incentivada, cessão ou redistribuição antes de cumprido o período de permanência previsto no caput, deverá ressarcir o INSS dos gastos com o afastamento concedido, por meio de formalização, pela unidade de gestão de pessoas, de processo de reposição ao erário.
Parágrafo único. Caso o servidor solicite exoneração do cargo, aposentadoria, licença para tratar de interesses particulares, licença incentivada, cessão ou redistribuição antes de cumprido o período de permanência previsto no caput, deverá ressarcir o INSS dos gastos com o afastamento concedido, por meio de formalização, pela unidade de gestão de pessoas, de processo de reposição ao erário.