Art. 36. A participação em programa de treinamento regularmente instituído que implicar despesas com diárias e passagens somente poderá ser autorizada se o custo total for inferior ao custo de participação em evento com objetivo similar na localidade de exercício ou residência do servidor.
Parágrafo único. Exceções ao disposto no caput poderão ser analisadas, mediante justificativa, pela unidade de gestão de pessoas local e aprovação da autoridade competente.
Parágrafo único. Exceções ao disposto no caput poderão ser analisadas, mediante justificativa, pela unidade de gestão de pessoas local e aprovação da autoridade competente.