Art. 59. Quando do retorno do afastamento para estudo no exterior, o servidor deverá apresentar no prazo de 30 (trinta) dias contados da data do término do afastamento:
I - declaração, certificado ou documento equivalente de conclusão de curso; e
II - trabalho de conclusão de curso, quando for o caso.
I - declaração, certificado ou documento equivalente de conclusão de curso; e
II - trabalho de conclusão de curso, quando for o caso.