Art. 21. O servidor que requerer licença para capacitação, com o objetivo de participar de curso conjugado com atividade voluntária, poderá realizar esta atividade em instituição que preste serviços dessa natureza no País, sendo:
I - os órgãos da administração pública federal direta, autárquica e fundacional que tenham programa de voluntariado vigente; ou
II - as instituições públicas ou privadas de qualquer natureza, na forma de que trata o Decreto nº 9.906, de 9 de julho de 2019.
§ 1º - Para o requerimento de que trata o caput, além do atendimento dos requisitos previstos no art. 15, será necessário apresentar declaração da instituição onde será realizada a atividade voluntária, informando:
I - a natureza da instituição;
II - a descrição das atividades de voluntariado a serem desenvolvidas;
III - a programação das atividades;
IV - a carga horária semanal e total; e
V - o período e o local de realização.
§ 2º - Somente será concedida licença capacitação para realização de curso de língua estrangeira na modalidade presencial, no País ou no exterior, e quando recomendável ao exercício das atividades do servidor, conforme atestado no âmbito do órgão ou da entidade.
I - os órgãos da administração pública federal direta, autárquica e fundacional que tenham programa de voluntariado vigente; ou
II - as instituições públicas ou privadas de qualquer natureza, na forma de que trata o Decreto nº 9.906, de 9 de julho de 2019.
§ 1º - Para o requerimento de que trata o caput, além do atendimento dos requisitos previstos no art. 15, será necessário apresentar declaração da instituição onde será realizada a atividade voluntária, informando:
I - a natureza da instituição;
II - a descrição das atividades de voluntariado a serem desenvolvidas;
III - a programação das atividades;
IV - a carga horária semanal e total; e
V - o período e o local de realização.
§ 2º - Somente será concedida licença capacitação para realização de curso de língua estrangeira na modalidade presencial, no País ou no exterior, e quando recomendável ao exercício das atividades do servidor, conforme atestado no âmbito do órgão ou da entidade.