Art. 39. Na análise do pedido de afastamento deverá constar:
I - cópia do trecho do PDP onde está indicada a necessidade de desenvolvimento;
II - informação de investimentos referentes à inscrição ou mensalidade, diárias e passagens, bem como a disponibilidade orçamentária para custeio destes valores, se for o caso;
III - validação de que não há curso igual ou similar ofertado pelas escolas de governo ou em instituições de ensino no seu município de lotação e/ou residência, no mesmo período do curso solicitado, nas ações de desenvolvimento com ônus; e
IV - parecer justificado da unidade de gestão de pessoas local indicando concordância ou não quanto à solicitação.
Parágrafo único. A autorização de afastamento para participação de 2 (dois) ou mais servidores pertencentes à mesma unidade de lotação, para um mesmo evento, somente poderá ocorrer se devidamente justificada.
I - cópia do trecho do PDP onde está indicada a necessidade de desenvolvimento;
II - informação de investimentos referentes à inscrição ou mensalidade, diárias e passagens, bem como a disponibilidade orçamentária para custeio destes valores, se for o caso;
III - validação de que não há curso igual ou similar ofertado pelas escolas de governo ou em instituições de ensino no seu município de lotação e/ou residência, no mesmo período do curso solicitado, nas ações de desenvolvimento com ônus; e
IV - parecer justificado da unidade de gestão de pessoas local indicando concordância ou não quanto à solicitação.
Parágrafo único. A autorização de afastamento para participação de 2 (dois) ou mais servidores pertencentes à mesma unidade de lotação, para um mesmo evento, somente poderá ocorrer se devidamente justificada.