INSS - 2022 - Instrução Normativa 130 - Artigo 37

Subseção I
Do requerimento, análise e concessão


Art. 37. Os afastamentos para participação em ações de desenvolvimento regularmente instituídas no País deverão ser solicitados pelo servidor, por meio de processo instaurado no SEI, e encaminhado à unidade de gestão de pessoas local para análise, contendo, obrigatoriamente:

I - formulário "Requerimento para Participação em Treinamento Regularmente Instituído" - Anexo II, constando:

a) dados do requerente;

b) local do evento;

c) carga horária prevista;

d) período de afastamento (incluído o trânsito, se houver);

e) instituição promotora (nome, número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, endereço, telefone e e-mail);

f) custos previstos;

g) justificativa do requerente; e

h) manifestação da chefia imediata;

II - Termo de Compromisso e Responsabilidade - Anexo IV;

III - documento contendo nome, objetivo e conteúdo programático do evento, bem como data, horário, local de realização, valor do investimento e dados da entidade promotora; e

IV - declaração do servidor, sob as penas da lei, de que não há curso igual ou similar ofertado pelas escolas de governo ou em instituições de ensino no seu município de lotação e/ou residência, no mesmo período do curso solicitado (constante do Anexo II).

Parágrafo único. A solicitação deve ser encaminhada observando-se os seguintes prazos, contados a partir do envio do processo no SEI:

I - para solicitações com ônus: antecedência mínima de 90 (noventa) dias em relação ao início do evento; e

II - para solicitações com ônus limitado ou sem ônus: antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação ao início do evento.

INSS - 2022 - Instrução Normativa 130 - Artigo 37

Subseção I
Do requerimento, análise e concessão


Art. 37. Os afastamentos para participação em ações de desenvolvimento regularmente instituídas no País deverão ser solicitados pelo servidor, por meio de processo instaurado no SEI, e encaminhado à unidade de gestão de pessoas local para análise, contendo, obrigatoriamente:

I - formulário "Requerimento para Participação em Treinamento Regularmente Instituído" - Anexo II, constando:

a) dados do requerente;

b) local do evento;

c) carga horária prevista;

d) período de afastamento (incluído o trânsito, se houver);

e) instituição promotora (nome, número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, endereço, telefone e e-mail);

f) custos previstos;

g) justificativa do requerente; e

h) manifestação da chefia imediata;

II - Termo de Compromisso e Responsabilidade - Anexo IV;

III - documento contendo nome, objetivo e conteúdo programático do evento, bem como data, horário, local de realização, valor do investimento e dados da entidade promotora; e

IV - declaração do servidor, sob as penas da lei, de que não há curso igual ou similar ofertado pelas escolas de governo ou em instituições de ensino no seu município de lotação e/ou residência, no mesmo período do curso solicitado (constante do Anexo II).

Parágrafo único. A solicitação deve ser encaminhada observando-se os seguintes prazos, contados a partir do envio do processo no SEI:

I - para solicitações com ônus: antecedência mínima de 90 (noventa) dias em relação ao início do evento; e

II - para solicitações com ônus limitado ou sem ônus: antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação ao início do evento.