Art. 66. O INSS poderá divulgar os trabalhos e pesquisas elaborados por seus servidores que participaram de ações de desenvolvimento, mediante Termo de Autorização.
INSS - 2022 - Instrução Normativa 130 - Artigo 66
Art. 66. O INSS poderá divulgar os trabalhos e pesquisas elaborados por seus servidores que participaram de ações de desenvolvimento, mediante Termo de Autorização.