Art. 68. Ao servidor em afastamento para participar de ação de desenvolvimento será devido o pagamento de auxílio-alimentação, por caracterizar-se como efetivo exercício.
INSS - 2022 - Instrução Normativa 130 - Artigo 68
Art. 68. Ao servidor em afastamento para participar de ação de desenvolvimento será devido o pagamento de auxílio-alimentação, por caracterizar-se como efetivo exercício.