Art. 69. O pagamento de auxílio-transporte não será devido aos servidores afastados para ações de desenvolvimento, exceto nos casos de treinamento regularmente instituído.
INSS - 2022 - Instrução Normativa 130 - Artigo 69
Art. 69. O pagamento de auxílio-transporte não será devido aos servidores afastados para ações de desenvolvimento, exceto nos casos de treinamento regularmente instituído.