INSS - 2022 - Instrução Normativa 130 - Artigo 18

Art. 18. A licença será concedida por meio de despacho decisório, pelo prazo nele estabelecido, podendo ser usufruída somente após sua publicação.

Parágrafo único. Ocorrendo o afastamento do servidor fora do prazo estabelecido no despacho decisório, os dias de ocorrência serão considerados como faltas não justificadas, ficando o servidor sujeito às sanções disciplinares cabíveis.

INSS - 2022 - Instrução Normativa 130 - Artigo 18

Art. 18. A licença será concedida por meio de despacho decisório, pelo prazo nele estabelecido, podendo ser usufruída somente após sua publicação.

Parágrafo único. Ocorrendo o afastamento do servidor fora do prazo estabelecido no despacho decisório, os dias de ocorrência serão considerados como faltas não justificadas, ficando o servidor sujeito às sanções disciplinares cabíveis.