CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 2º. Ao servidor é facultado o direito de solicitar afastamento para participar de ações de desenvolvimento promovidas por outros órgãos ou entidades, podendo também ser indicado por sua chefia imediata, condicionados aos interesses do INSS.
Parágrafo único. Para autorização do afastamento de que trata esta Instrução Normativa, o objeto de estudo deve promover o desenvolvimento das competências do servidor e contribuir para a melhoria do desempenho individual e institucional.