Art. 1º. Disciplina a autorização de afastamento de servidor para participação em ações de desenvolvimento previstas na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e Instrução Normativa SGP-ENAP/SEDGG/ME nº 21, de 1º de fevereiro de 2021, promovidas por outros órgãos ou entidades.