INSS - 2022 - Instrução Normativa 130 - Artigo 34

Art. 34. O treinamento regularmente instituído será considerado de:

I - curta duração: com carga horária inferior ou igual a 80 (oitenta) horas;

II - média duração: com carga horária superior a 80 (oitenta) horas e inferior ou igual a 160 (cento e sessenta) horas; e

III - longa duração: com carga horária superior a 160 (cento e sessenta) horas.

INSS - 2022 - Instrução Normativa 130 - Artigo 34

Art. 34. O treinamento regularmente instituído será considerado de:

I - curta duração: com carga horária inferior ou igual a 80 (oitenta) horas;

II - média duração: com carga horária superior a 80 (oitenta) horas e inferior ou igual a 160 (cento e sessenta) horas; e

III - longa duração: com carga horária superior a 160 (cento e sessenta) horas.